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Cancelamento da Autorização de Funcionamento: Alerta para Empresas de Segurança Privada

  • Foto do escritor: Carmino Eduardo Pereira
    Carmino Eduardo Pereira
  • 14 de mai.
  • 2 min de leitura

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O que você precisa saber?

Uma recente decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) acendeu um alerta para todas as empresas de segurança privada. Trata-se do Agravo de Instrumento nº 5039278-36.2021.4.04.0000/RS, em que o Judiciário suspendeu, de forma liminar, a penalidade de cancelamento da autorização de funcionamento de uma empresa investigada por suposta fraude em licitação. O caso oferece uma valiosa lição jurídica sobre os limites da atuação sancionadora da Polícia Federal.


Entenda o caso:


Uma empresa de vigilância foi penalizada administrativamente com o cancelamento de sua autorização para atuar. A justificativa? Relatórios de inquérito policial que apontavam o envolvimento de seu sócio em fraudes. A Polícia Federal aplicou a sanção com base no art. 173, I, da Portaria nº 3.233/2012-DG/DPF.

Contudo, a 3ª Turma do TRF4 entendeu que:

  • A empresa não havia sido condenada criminalmente;

  • A penalidade era excessivamente onerosa, podendo levar à falência;

  • Houve limitação do direito à ampla defesa.

Com isso, os efeitos do cancelamento foram suspensos até o julgamento final do mandado de segurança.

 

O que diz a nova lei?

Com a entrada em vigor da Lei nº 14.967/2024, o Estatuto da Segurança Privada passou a exigir ainda mais rigor no processo sancionador. Entre os princípios que devem ser observados estão:

  • Legalidade e tipicidade;

  • Proporcionalidade da sanção;

  • Necessidade de contraditório e ampla defesa;

  • Fundamentação técnica e probatória sólida.

 

Quais os riscos?

A atuação da Polícia Federal, embora legítima, está sujeita ao controle judicial. Cancelar uma autorização com base apenas em indícios pode resultar em anulação do ato. Para empresas do setor, isso representa risco elevado de paralisação das atividades, perda de contratos públicos e danos reputacionais.


Conclusão

A decisão do TRF4 demonstra que a atuação sancionadora da Polícia Federal, embora amparada em poder regulamentar e discricionariedade técnica, não é imune ao controle judicial. O cancelamento da autorização deve ser medida excepcional, proporcional, motivada e precedida de regular processo administrativo, com respeito às garantias fundamentais.


Com a vigência da Lei nº 14.967/2024, as empresas devem redobrar seus cuidados com a governança jurídica e a prevenção de riscos, sob pena de comprometimento da continuidade de suas atividades.

 

Dicas práticas: Como sua empresa pode evitar esse cenário?

✅ Reforce o compliance – especialmente em processos licitatórios e relações com entes públicos;

Documente tudo – mantenha registros atualizados sobre operações e vínculos societários;

✅ Treine seus gestores – capacitação jurídica constante é um diferencial competitivo;

Monitore investigações – e atue de forma preventiva com assessoria jurídica especializada;

✅ Revise seus riscos regulatórios – a nova lei exige governança jurídica robusta;

Consulte regularmente assessoria jurídica especializada, inclusive para análise de risco sancionador sob o novo Estatuto da Segurança Privada.

 
 
 

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